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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
Assédio Moral: A Tônica da Perversidade no Ambiente de Trabalho

Thais Gutparakis de Miranda, Advogada atuante no ramo Empresarial e Professora de Cursos Preparatórios para o Exame de Ordem na Disciplina de Direito Processual Civil, no Estado do Pará. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:22
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 11:23
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 14:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:37
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 08:30
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo. Competência do Tribunal do Juri para apreciar e decidir acerca do elemento subjetivo. Fato que não constitui crime.

Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado pelo Ministério Público e por Silvano Manoel Matos em que buscam a reforma da sentença que pronunciou o acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Duplicata simulada. Tipificação. Antecedentes. Conseqüências. Pena. Redução. Extinção da punibilidade. Prescrição.

O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor de Antônio Augusto Grellert e Levino José Sperafico, dando-os como incursos, respectivamente, nas penas do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 e no art. 172 do CP.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Agosto de 2023 - 12:21
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Junho de 2023 - 12:43
Acusado de homicídio por cobrança de dívida é condenado a 12 anos de prisão

O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:14
Impossibilidade de familiares participarem de cremação não resulta em indenização por danos morais

Os pedidos foram julgados improcedentes, uma vez que foram seguidos os procedimentos sanitários devido à pandemia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 12:22
Servidor que agiu com imprudência na condução de veículo oficial terá que indenizar o DF

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.622,25 (dez mil seiscentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2019 - 11:32
Dolo Eventual ou Culpa Consciente no Delito de trânsito

O artigo a seguir tem como objetivo, através de pesquisa bibliográfica, distinguir o Dolo Eventual da Culpa Consciente no Delito de Trânsito. Para fundamentar a análise, serão apresentados dados estatísticos de acidentes de trânsito por embriaguez ao volante, que permitirão avaliar o panorama do estado de São Paulo e do município de Fernandópolis, também localizado no referido estado, referente a óbitos no trânsito. Será também explanado brevemente o Código de Trânsito Brasileiro, contido na Lei 9.0503/97, bem como suas posteriores modificações. Pretende-se definir ainda os termos Dolo Eventual e Culpa Consciente e suas implicações. Por meio do presente estudo é possível notar a dificuldade da aplicabilidade nos casos concretos em razão da subjetividade de quem conduz o veículo automotor. Uma vez que não é possível sondar a mente humana. Também será discorrido brevemente a respeito da rigidez das leis de trânsito internacionais para coibir embriaguez ao volante. Finalmente serão apresentadas as conclusões com base na pesquisa realizada.

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